Digestum vetus e os fragmentos do Decretum Gratiani
17 janeiro 2019 Coleção do Fundador Av. de Berna, 45A
, Lisboa.
O Museu Calouste Gulbenkian guarda dois fragmentos iluminados e um códice medieval de Ius commune (Direito comum). O Direito comum – composto pelo Corpus Iuris Civilis (Corpo de Direito Civil), pelo Corpus Iuris Canonici (Corpo
de Direito Canónico) e respetiva literatura jurídica – constitui uma
das mais importantes fontes de Direito vigentes em Portugal, desde a
Idade Média até à Lei da Boa Razão de 1769.
1. De acordo com a sistematização medieval o Corpus Iuris Civilis–
compilação de Direito romano mandada elaborar pelo Imperador
Justiniano, no século VI – estava dividido em cinco partes: o Digesto
velho, o Digesto novo, o Digesto esforçado, o Código e o Volume Pequeno.
O ms LA212 é um Digesto velho, que teria sido copiado e iluminado no
sul da França, no curso do século XIV.
2. O Corpus Iuris Canoniciestava sistematizado em seis
partes: Decreto de Graciano, Decretais de Gregório IX, Livro Sexto,
Clementinas, Extravagantes de João XXII e Extravagantes Comuns. Os
fragmentos M36A e M36B faziam parte de um Decreto de Graciano, a mais
importante fonte de Direito canónico medieval, que foi composto por
Graciano na primeira metade do século XII. As suas iluminuras são
atribuídas ao ateliê do Maître du Missel de Augier de Cogeux (ou
Cogenx), realizadas durante a primeira metade do século XIV,
provavelmente em Toulouse.
Neste seminário pretendemos destacar o aparato decorativo e
ilustrativo destes fragmentos jurídicos, relacionando-os com outros
manuscritos seus contemporâneos, e explicar a importância prática que
esses monumentos de Direito atingiram durante o período da Idade Média
portuguesa.
Orador: Maria Alessandra Bilotta e José Domingues.
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