lunedì 14 gennaio 2019

Digestum vetus e os fragmentos do Decretum Gratiani

Digestum vetus e os fragmentos do Decretum Gratiani
17 janeiro 2019  Coleção do Fundador Av. de Berna, 45A , Lisboa.
O Museu Calouste Gulbenkian guarda dois fragmentos iluminados e um códice medieval de Ius commune (Direito comum). O Direito comum – composto pelo Corpus Iuris Civilis (Corpo de Direito Civil), pelo Corpus Iuris Canonici (Corpo de Direito Canónico) e respetiva literatura jurídica – constitui uma das mais importantes fontes de Direito vigentes em Portugal, desde a Idade Média até à Lei da Boa Razão de 1769.
1. De acordo com a sistematização medieval o Corpus Iuris Civilis– compilação de Direito romano mandada elaborar pelo Imperador Justiniano, no século VI – estava dividido em cinco partes: o Digesto velho, o Digesto novo, o Digesto esforçado, o Código e o Volume Pequeno. O ms LA212 é um Digesto velho, que teria sido copiado e iluminado no sul da França, no curso do século XIV.
2. O Corpus Iuris Canoniciestava sistematizado em seis partes: Decreto de Graciano, Decretais de Gregório IX, Livro Sexto, Clementinas, Extravagantes de João XXII e Extravagantes Comuns. Os fragmentos M36A e M36B faziam parte de um Decreto de Graciano, a mais importante fonte de Direito canónico medieval, que foi composto por Graciano na primeira metade do século XII. As suas iluminuras são atribuídas ao ateliê do Maître du Missel de Augier de Cogeux (ou Cogenx), realizadas durante a primeira metade do século XIV, provavelmente em Toulouse.
Neste seminário pretendemos destacar o aparato decorativo e ilustrativo destes fragmentos jurídicos, relacionando-os com outros manuscritos seus contemporâneos, e explicar a importância prática que esses monumentos de Direito atingiram durante o período da Idade Média portuguesa.
Orador: Maria Alessandra Bilotta e José Domingues.